Um acidente de trabalho pode impactar a sua saúde, a sua renda e a sua vida profissional. Por isso, você precisa entender quais medidas tomar e quais direitos possui em cada situação.
O acidente não precisa acontecer necessariamente dentro da empresa. A lei também considera acidente de trabalho os casos que ocorrem durante atividades externas a serviço do empregador. Da mesma forma, enquadram-se as doenças que as condições de trabalho causaram ou agravaram, incluindo lesões por esforço repetitivo (LER), problemas de coluna e transtornos psicológicos.
Dependendo das circunstâncias, você pode ter direito a:
Recebimento de benefício por incapacidade pelo INSS;
Manutenção dos depósitos do FGTS durante o afastamento;
Estabilidade provisória no emprego;
Auxílio-acidente ou pagamento de indenização;
- Pensão mensal até o final da vida, paga pela empresa.
É fundamental guardar atestados, exames, receitas, relatórios médicos, fotografias, mensagens, documentos do INSS e os dados de possíveis testemunhas.
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, isso não impede o registro do acidente. O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem fazer a comunicação.
Caso a empresa demita você após o acidente, vale a pena avaliar se você tinha direito à estabilidade provisória. Essa proteção pode valer após o recebimento de benefício acidentário e, em algumas situações, se você descobrir uma doença ocupacional após a demissão.
Como os direitos dependem de provas, de documentos médicos, da existência de incapacidade e da relação entre o problema de saúde e a atividade profissional, cada trabalhador precisa de uma análise individualizada.
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